O que é a Lei da Transparência?
A Lei Complementar (LC) 131, de 27 de maio de 2009, mudou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre à transparência da gestão fiscal, determinando que União, Estados, Distrito Federal e os Municípios disponibilizem em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira.
Quais os dados que devem ser divulgados?
De acordo com a LC 131, União, Estados, Distrito Federal e os Municípios devem divulgar:
Despesa:
- Todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo ao bem fornecido ou ao serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Receita
- o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?
A partir data de publicação da LC 131 (27 de maio 2009)
- 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – 27 de maio de 2010;
- 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – 27 de maio de 2011;
– 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – 27 de maio de 2013.
O que acontece com os Municípios que não cumprirem a Lei da Transparência (LC 131)?
Os municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias.
Transferências voluntárias - são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.
A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Quem monitora o cumprimento da LC 131?
O monitoramento é feito por um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados e municípios.
O ENCCLA é vinculado ao Ministério da Justiça e reúne cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público.
O que é “tempo real”, na Lei da Transparência?
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Leia o decreto 46.243 sobre o Programa Minas Aberta e o Termo de Compromisso para utilização do site. Com informações do Portal da Transparência do Governo Federal e do Portal da Transparência do Governo Estadual.