Tire suas dúvidas sobre a Lei da Transparência

Tire suas dúvidas sobre a Lei da Transparência

O que é a Lei da Transparência?

A Lei Complementar (LC) 131, de 27 de maio de 2009, mudou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre à transparência da gestão fiscal, determinando que União, Estados, Distrito Federal e os Municípios disponibilizem em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e financeira.

Quais os dados que devem ser divulgados?

De acordo com a LC 131, União, Estados, Distrito Federal e os Municípios devem divulgar:

 Despesa:

- Todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo ao bem fornecido ou ao serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 

Receita

- o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Quais os prazos para o cumprimento da LC 131?

A partir data de publicação da LC 131 (27 de maio 2009)

- 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – 27 de maio de 2010;

- 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – 27 de maio de 2011;

– 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – 27 de maio de 2013.

O que acontece com os Municípios que não cumprirem a Lei da Transparência (LC 131)?

Os municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias.

Transferências voluntárias - são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.

 A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Quem monitora o cumprimento da LC 131?

O monitoramento é feito por um Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com o objetivo de analisar o cumprimento da LC 131/09 pela União, Estados e municípios.

O ENCCLA é vinculado ao Ministério da Justiça e reúne cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público.

O que é “tempo real”, na Lei da Transparência?

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

E o município que ainda não tem site. O que pode fazer?
 
Para ajudar os municípios a se adequarem e cumprirem a Lei da Transparência, durante o 30º Congresso Mineiro de Municípios, a AMM solicitou que o Governo de Minas Gerais auxilie as prefeituras neste momento. A iniciativa resultou no decreto que oferece gratuitamente a criação de sites de acesso à informação.
 
Foi publicado dia 16/05 no Diário Oficial do Estado, o Programa Minas Aberta que estabelece que o governo vai oferecer gratuitamente, a todas as prefeituras do estado que se interessarem, a criação de seus sites de acesso à informação, que serão aglutinados no portal da transparência estadual, no endereço www.transparencia.mg.gov.br. “Os municípios que aderirem ao Programa Minas Aberta terão uma página no portal da transparência do governo do estado, com subdomínio específico na internet. Com isso, o governo de Minas auxilia as prefeituras a se adequarem às normas legais, sem ônus para os cofres municipais”, explica o vice-governador, Alberto Pinto Coelho, que assina o texto.
 
As prefeituras interessadas em aderir ao Minas Aberta deverão encaminhar manifestação de interesse para a Controladoria via fale conosco do Portal da Transparência do Estado (www.transparencia.mg.gov.br) e assinar um termo de compromisso com o Governo de Minas.

Leia o decreto 46.243 sobre o Programa Minas Aberta e o Termo de Compromisso para utilização do site. Com informações do Portal da Transparência do Governo Federal e do Portal da Transparência do Governo Estadual.