Nóticias: Lei Maria da Penha Virtual

Nóticias: Lei Maria da Penha Virtual

PL conhecido como 'Lei Maria da Penha Virtual' classifica vazamento como violência doméstica; no Rio, Romário apresenta projeto que prevê pena de até três anos de prisão

por Luciana Galastri

Com o recente caso de Fran, uma estudante de 19 anos que teve um vídeo íntimo vazado por um ex-parceiro na web, foi reacendido o debate sobre o Projeto de Lei 5555/2013, proposto em maio. Conhecido como “Maria da Penha Virtual”, ele altera a Lei Maria da Penha para que ela também seja usada no combate à prática do “pornô de vingança” - o ato de espalhar imagens do/da ex pela internet. Além de conteúdo erótico, a divulgação de qualquer informação pessoal do parceiro/a sem o consentimento dele passaria a ser considerado violação da intimidade, caracterizada como violência doméstica e, portanto, passível de punição inafiançável de acordo com a lei.

“A legislação atual é muito antiga e não cobre esse tipo de comportamento. Hoje, se houver o processo, o acusado é julgado por calúnia e difamação e pode pegar penas leves se comparadas com a gravidade do que fizeram”, declara o propositor do projeto, o Deputado Federal João Arruda (PMDB-PR). A polêmica não é nova - o caso que levou Arruda criar o Projeto de Lei aconteceu em 2005, na cidade de Maringá, no Paraná, com a jornalista e apresentadora Rose Leonel. Após terminar um relacionamento, fotos e vídeos íntimas foram postadas por seu ex-namorado na internet. Após o escândalo, ela foi afastada de seu cargo, sua família foi afetada (na época, o telefone de Rose foi postado na internet como se fosse o de uma garota de programa) e até hoje seu nome é associado a imagens pornográficas em ferramentas de busca.

Só seis anos após o episódio o ex-namorado da jornalista foi condenado por calúnia e difamação. “A pena foi de um ano de regime aberto e poucas cestas básicas, o que é pouco”, afirma Arruda. Já o advogado especializado em tecnologia, Omar Kaminski, acredita que a melhor forma de atingir o culpado é onde lhe dói mais: no bolso.

“Um detalhe que cabe mencionar é que o projeto Maria da Penha Virtual não prevê penas para os culpados. Trata-se de um projeto redundante, desnecessário e até mesmo demagógico, pois tais atos que configuram violência psicológica já são, ou podem ser abrangidos pela Lei Maria da Penha ‘original’”, declara Kaminski. “Em outras palavras, sofremos de "legismania", é lei para tudo e achamos que mais leis vão resolver todos nossos problemas”.

Mas, de acordo com Arruda, as mudanças propostas por ele não apenas oferecem uma punição mais severa como concedem a esse tipo de atitude a tipificação de um crime. “A noção de impunidade permite que coisas como essa continuem acontecendo. E então a internet se torna uma arma”, diz o deputado. Ele também ressalta que o Projeto de Lei obrigaria gestores de servidores a retirar do ar o material em questão em até 24h. Prática que, de acordo com Kaminski, pode se mostrar inócua: “As imagens acabam voltando mais tarde, ou sendo colocadas em servidores em outros países, não abrangidos por nossas leis. Pune-se o culpado mas o material continua circulando. Ou seja, o dano, uma vez consumado, poderá não ter uma solução efetiva e satisfatória, mesmo em havendo prisão ou indenização”.

A solução apontada pelo advogado é a mesma motivação de Arruda: prevenção. No entanto, segundo Kaminski, não há lei que vá substituir o bom-senso.

Na Câmara

O PL 5555/2013, aguarda parecer na Câmara dos Deputados, especificamente pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Arruda considera que ele está “parado” e diz que irá propor uma audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia para discutir o projeto. “Já fizemos uma no Paraná, agora precisamos fazer o debate em Brasília. Também vou tentar falar diretamente com o Presidente da Câmara para que ele seja colocado no Plenário e para que já seja votado. Acredito que não haja resistência de ninguém quanto a aprovação”, afirma o deputado.

Outro deputado que está lançando um projeto de lei sobre o tema é Romário (PSB-RJ), que criou o PL 6630/2013. A ideia é que o acusado possa pegar pena de até três anos de prisão e seja obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas como mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e perda de emprego. Neste caso, o que seria alterado é o Decreto-lei nº 2.848, do Código Penal, criado em 1940. “Claro que de lá para cá o Código Penal sofreu muitas modificações e acréscimos, mas não se chegou a esse grau de detalhismo. Ao meu ver a questão pode, e deve se resolver no âmbito cível, ensejando pedido indenizatório. No caso, danos morais por violação da intimidade e do direito de imagem, que já encontra previsão no Código Civil e também na Constituição Federal”, afirma Kaminski.

(Imagem: Jessica Sea/Flickr/Creative Commons)